Segunda, 09 de Dezembro de 2024
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TRF1 confirma condenação e ex-prefeita Neuma Café está fora das eleições deste ano

A ex-prefeita foi condenada em dezembro de 2021 à inabilitação do exercício de cargo público por 5 anos.

Por: Vítor Candeira
22/05/2024 às 13h42
TRF1 confirma condenação e ex-prefeita Neuma Café está fora das eleições deste ano
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que torna inelegível Neuma Café (PT), ex-prefeita de Pedro II, retirando-a das eleições deste ano. A condenação, que inclui três meses de detenção e inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo e função pública, foi mantida, resultando na aplicação da "Lei das Inelegibilidades". Esta lei impede que políticos com condenações confirmadas em segunda instância possam se candidatar. Agora, a decisão está sendo contestada por Neuma Café no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os autos do agravo foram encaminhados, no dia 9 de maio deste ano, ao STJ.

Antes dos autos serem enviados ao STJ, a ex-prefeita apresentou diversos recursos junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-PI), que foram todos negados.

Como a sentença condenatória foi confirmada, a ex-prefeita foi atingida pela "Lei das Inelegibilidades", que proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar.

Entenda o caso
No dia 13 de dezembro de 2021, a ex-prefeita Neuma Café foi condenada pela juíza federal substituta, Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal no Piauí, a 3 meses de detenção por deixar de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da Cultura que tinham por objeto o apoio na divulgação, estrutura física e contratação de serviços necessários para a realização do 11° Festival de Inverno de Pedro II.

A ex-gestora ainda foi condenada à inabilitação, pelo prazo de 05 anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda dos cargos públicos que porventura ocupe naquela data após o trânsito em julgado da sentença.

A pena privativa, contudo, foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública.

Apelação
Inconformada, a ex-prefeita ingressou com apelação requerendo a sua absolvição sob o fundamento de atipicidade na conduta por ausência de dolo específico em omitir a prestação de contas; e ausência de dano a bem jurídico. Em parecer, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso de apelação.

Ao analisar o pedido, no dia 19 de outubro de 2023, o juiz federal e relator Marllon Sousa manteve a pena fixada por entender suficiente para a reprovação e prevenção do delito imputado a ex-prefeita Neuma Café, bem como, também nos moldes da sentença apelada, manteve a substituição da pena reclusiva por restritiva de direitos, assim como a inabilitação pelo prazo de 5 anos.

A decisão do relator, que manteve a condenação, foi confirmada pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Embargos de declaração
Após decisão da 10ª Turma do TRF1, Neuma Café entrou com embargos de declaração sustentando que “o acórdão deve ser integrado, uma vez que não teria enfrentado a alegação de ausência de dolo em sua conduta”, além de aduzir que houve “a falsa percepção da realidade de que as contas haviam sido devidamente prestadas” incidindo em erro de tipo.

A relatora desembargadora federal Solange Salgado da Silva rejeitou, no dia 6 de fevereiro deste ano, os embargos e manteve a sentença.

Recurso especial
Mais uma vez, tentando reverter a condenação, Neuma Café ingressou com recurso especial contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que negou provimento ao recurso de apelação.

A ex-prefeita argumentou a inexistência de dolo comprovado e erro de tipo, bem como aduziu que teve uma ação de improbidade administrativa julgada improcedente, com o mesmo objeto da presente ação penal. Neuma defendeu ainda que a ausência de prestação de contas constante no SINCOV diz respeito a meras falhas formais, relativas a obrigações acessórias do sistema, e pugnou pela absolvição.

Contudo, no dia 18 de março deste ano, o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa não admitiu o recurso especial.

Agravo ao recurso especial
Contra a decisão monocrática do desembargador e vice-presidente TRF1, que inadmitiu e negou seguimento ao recurso especial, Neuma Café ajuizou, no dia 16 de abril, agravo requerendo a retratação da decisão com a determinação imediata da remessa dos autos à Corte Superior de Justiça.

Parecer do MPF
No dia 22 de abril, o Procurador Regional da República apresentou manifestação pleiteando pelo desprovimento do agravo.

Crédito: GP1

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