Você sabia que existe um benefício do INSS que muitas pessoas desconhecem? Estamos falando do auxílio-acidente, um direito garantido aos trabalhadores que sofreram um acidente e ficaram com alguma sequela permanente, mesmo que leve.
Como advogada, recebo muitas dúvidas sobre esse tema. Então, aqui vai uma explicação simples e direta: o auxílio-acidente não substitui seu salário, pois tem caráter indenizatório. Ou seja, você pode continuar trabalhando normalmente e ainda assim receber esse benefício.
Mas quem tem direito? A lei assegura o auxílio-acidente para trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, rurais e avulsos. Infelizmente, autônomos e contribuintes facultativos não são contemplados.
E o valor? O INSS paga 50% do salário de benefício do segurado até sua aposentadoria.
Outra informação essencial: mesmo que o acidente tenha ocorrido há anos, ainda é possível solicitar o benefício, desde que você comprove que contribuía para o INSS na época. No caso dos segurados especiais, a comprovação se dá por meio de documentação específica.
Fique atento a seus direitos e compartilhe essa informação!
Isabel Carolina Coêlho Rodrigues OAB/PI 5610