A Prefeitura Municipal de Pedro II, no Piauí, publicou no dia 15 de maio de 2025 o Projeto de Lei nº 007/2025, que institui a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS). A medida tem como objetivo garantir a sustentabilidade econômica da coleta, transporte e destinação dos resíduos sólidos urbanos. A cobrança será anual e terá valores fixos para imóveis residenciais (R$ 75,00) e comerciais ou industriais (R$ 220,00), com início previsto para 90 dias após sua publicação.
A lei estabelece que o serviço inclui o recolhimento, transporte e correta destinação dos resíduos. No entanto, esse último ponto levanta preocupações. Isso porque o lixão a céu aberto, que há anos é utilizado como destino final do lixo no município, ainda é a realidade local, contrariando diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que prevê a erradicação desse tipo de disposição irregular.
Apesar da legislação detalhar mecanismos de arrecadação, isenções para famílias de baixa renda e obrigações para grandes geradores de resíduos (com produção acima de 60 kg diários), a eficiência do manejo de resíduos permanece comprometida pela ausência de um aterro sanitário ou outro tipo de estrutura ambientalmente adequada.
Outro ponto destacado na nova lei é a possibilidade de a cobrança ser feita em conjunto com a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, por meio de convênio com a distribuidora de energia elétrica. Isso pode facilitar a arrecadação, mas também pode gerar dúvidas na população quanto à transparência dos valores pagos e ao destino efetivo dos recursos.
Enquanto a cobrança da TMRS é justificada pela necessidade de custear integralmente o serviço, a manutenção do lixão representa um paradoxo: o cidadão será obrigado a pagar por um serviço que, em sua totalidade, ainda não entrega aquilo que a legislação promete, a destinação ambientalmente correta dos resíduos.
O projeto será apreciado em plenário na próxima segunda (02/06) e, está disponível para consulta pública junto à Câmara de Vereadores de Pedro II.
Redação: Vítor Candeira/24H